quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Comissão do Senado aprovou nesta terça-feira (10/11/09) nova versão do PL da Homofobia




Senadores aprovam PL que torna crime a homofobiaO texto também prevê punição para a discriminação contra idosos e pessoas portadoras de deficiênciaRenata CamargoA Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que criminaliza a prática de homofobia e a discriminação contra idosos e portadores de deficiência. A proposta foi aprovada sem resistência e segue agora para apreciação da Comissão de Direitos Humanos, onde será analisada em caráter terminativo.O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, a senadora Fátima Cleide (PT-RO). Como mostrou o Congresso em Foco, o substitutivo é uma versão amenizada do projeto original, conhecido como PL da Homofobia. A estratégia, como apurou o site, foi dirimir resistências como as vindas do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que não estava presente na reunião, mas que já havia manifestado descontentamento com o PL original.A relatora excluiu qualquer menção direta a homossexuais, bissexuais, lésbicas e transgêneros, substituindo pelo termo “orientação sexual”. Dos 12 itens do PL original, foram mantidos apenas quatro. O artigo que previa a livre manifestação da afetividade ao universo LGBT (sigla para lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros) foi simplificado com a retirada do detalhamento da escolha sexual.Veja a íntegra da nova versão do PL da HomofobiaVeja a versão anterior do PL da Homofobia, aprovada na CâmaraAlém da questão da homofobia, o projeto pune a discriminação ou preconceito a idosos e pessoas portadoras de deficiência. Ele prevê, entre outras coisas, a pena de reclusão de um a três anos para quem impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes de idosos, deficientes e homossexuais.Veja a íntegra da nova versão do PL da HomofobiaProjeto de Lei da Câmara nº 122, de 2006(Substitutivo)Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para punir a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, e dá outras providências.Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público.Pena: reclusão de um a três anos.Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.” (NR)“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.Pena: reclusão de um a três anos e multa.” (NR)Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:................................................................................................” (NR)Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala das Comissões, de 2009.Leia ainda:Mudanças no PL da Homofobia dividem entidadesEntidade acusa Tuma de homofobiaCruzada contra a lei da homofobiaSenadores aprovam PL que torna crime a homofobia

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